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DECRETO N° 50.130, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 29.01.2026) TProrroga os prazos previstos no § 1° do art. 2° e no § 3° do art. 18 do decreto n° 50.040 de 09 de dezembro de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 225, de 27 de outubro de 2025, e no Processo Administrativo SEI-140001/007647/2026, DECRETA: Art. 1° O prazo de adesão ao Programa Especial e Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro instituído pela Lei Complementar n° 225, de 27 de outubro de 2025, previsto no § 1° do art. 2° do Decreto n° 50.040 de 09 de dezembro de 2025, fica prorrogado para o dia 08 de abril de 2026. Art. 2° O prazo previsto no § 3° do art. 18 do Decreto n° 50.040 de 09 de dezembro de 2025 fica prorrogado para do dia 08 de abril de 2026. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2026 CLÁUDIO CASTROGovernador

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