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DECRETO N° 50.133, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 03.02.2026) Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 13, 16 e 18 de fevereiro de 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo n° SEI-150001/001243/2026 DECRETA: Art. 1° – Fica considerado facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 13, 16 e 18 de fevereiro de 2026. Parágrafo Único – O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação de serviços públicos imediatos à população fluminense. Art. 2° – A Secretaria de Estado de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual. Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2026 RICARDO COUTO DE CASTROGovernador em Exercício

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