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DECRETO N° 50.248, DE 23 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 24.03.2026) Altera o Decreto n° 47.057, de 4 de maio de 2020, que regulamenta a LLei n° 8.645, de 9 de dezembro de 2019, para dispor sobre as modificações implementadas pela Lei n° 11.071, de 22 de dezembro de 2025 e para disciplinar ações de incentivo e de controle da conformidade da obrigação de recolhimento ao fundo orçamentário temporário – fot. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 8.645, de 9 de dezembro de 2019, com as alterações introduzidas pela Lei n° 11.071, de 22 de dezembro de 2025, bem como o disposto em processo SEI-040007/000015/2026; DECRETA: Art. 1° – O art. 1° do Decreto n° 47.057, de 4 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1° (…) § 1° A obrigação de realizar o depósito no FOT deve ser observada a partir do mês de abril de 2020, conforme a data de pagamento prevista no caput do art. 4°. § 2° Estão abrangidos pela obrigação regulamentada neste decreto os benefícios ou incentivos: I – fiscais constantes do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, instituído pelo Decreto n° 27.815,…

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