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DECRETO N° 50.274, DE 27 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 28.04.2026) Altera o art. 1° do Decreto 48.183, de 18 de agosto de 2022, que estabelece percentual de redução das MVAS nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os processos n°s SEI- 040006/003338/2026 e SEI-040079/002358/2023, e CONSIDERANDO: – o disposto na Lei n° 9.025, de 25 de setembro de 2020, que institui regime diferenciado de tributação para o setor atacadista; – o disposto nos §§ 7°, 8° e 9° do art. 24 da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 4° da Lei n° 8.926, de 08 de julho de 2020, que estabelecem critérios para definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária; – a necessidade de ajuste da sistemática de aplicação do redutor de Margem de Valor Agregado (MVA) nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário; – o disposto no Decreto n° 48.183, de 18 de agosto de 2022, com alterações promovidas pelo Decreto n° 48.385, de 06 de março de 2023, e pelo Decreto n° 48.576, de 30 de junho de 2023; e – a necessidade de adoção de…

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