(DOE de 20.09.2024) ALTERA, na forma que especifca, o Decreto n° 24.439,05 de agosto de 2004, que “DISCIPLINA procedimentos a serem aplicados na realização de feira ou de exposiçãoao público de mercadorias e concede crédito fscal presumido do ICMS nas vendas nela realizadas e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em incentivar a realização de feira ou exposições ao público de mercadorias ou serviços de forma que promova a divulgação de nossos produtos e, fnalmente, proporcione o desenvolvimento do Estado; CONSIDERANDO a disciplina contida no Decreto n° 24.439, de 05 de agosto de 2004, relativa à realização de feira ou de exposição ao público de mercadorias; CONSIDERANDO a autorização prevista no inciso II do art. 4° da Lei n° 2.879, de 31 de março de 2004, que modifca dispositivos da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extra fscais, e dá outras providências; CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n° 2188/2024-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n° 01.01.014101.235441.2024-35, DECRETA: Art. 1° O…