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DECRETO N° 51.056, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 23.01.2025) ALTERA o Decreto n° 36.084, de 24 de julho de 2015, que “REGULAMENTA a Lei n° 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Decreto n° 36.084, de 24 de julho de 2015 que “REGULAMENTA a Lei n° 4.174, de 2015, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal”; CONSIDERANDO a Exposição de Motivos n° 19/2024 do Departamento de Tributação – DETRI da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n° 0017/2025-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n° 01.01.014101.336440/2024-07 DECRETA: Art. 1° Ficam acrescentados os dispositivos abaixo ao art. 7° do Decreto n° 36.084, de 24 de julho de 2015, com as seguintes redações: I – o inciso V ao caput: “V – prêmios regionais.”; II – o § 12: “§ 12° Relativamente aos prêmios regionais de que trata o inciso V do caput deste artigo: I – terão valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e máximo de R$ 1.000,00 (mil reais); II – serão sorteados conforme regiões e cronogramas a serem definidos pela Sefaz em ato do Secretário de Estado da Fazenda , de forma a abranger…

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