(DOE de 04.07.2025) MODIFICA o artigo 1.° do Decreto n.° 46.561, de 04 de novembro de 2022, que “CONCEDE adicional de Crédito Estímulo para o produto LUMINÁRIA COM FONTE DE LUZ EM ESTADO SÓLIDO, na hipótese e condição que estabelece”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer Conjunto n.° 002/2025 – SEDECTI/SEFAZ, e a Nota Técnica n.° 031/2025-DETRI/SER/SEFAZ, aprovados na 314ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, realizada em 17 de junho de 2025, referendado pela Resolução n.° 004/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.° 219/2025-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no artigo 18-A da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que a fim de adequar as condições de competitividade dos produtos industrializados ou que vierem a ser industrializados na Zona Franca de Manaus, diante da legislação tributária a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação, bem como em razão da importação de mercadorias similares do exterior, o Poder Executivo poderá conceder adicional de incentivos fiscais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8.°, III e 13, I do anexo único do Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.° 2.826, de 29…