(DOE de 06.02.2026) ALTERA o Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que Regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023, às alterações na Lei n.° 2.826, e 29 de setembro de 2003, promovidas pela Lei n.° 7.613, de 30 de junho de 2025, no que tange à concessão de incentivos a empresas cujo processo produtivo seja considerado elementar, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0137/2026 e o que mais consta do Processo n.° 01.01.014101.113488/2026-00, DECRETA: Art. 1.° Fica alterado o caput do art. 113 do Regulamento da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.° 47.727, de 05 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 113. Os produtos cujo processo produtivo seja considerado elementar, conforme definido no inciso XVIII do caput do art. 5.°, e que não possuam PPB aprovado nos termos do Decreto-Lei n.° 288, de 1967, desde…