(DOE de 06.02.2026) REGULAMENTA a concessão de isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista de que trata o art. 10-A da Lei n.° 4.719, de 12 de dezembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 7.794, de 09 de setembro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto no art. 184 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO as autorizações previstas no artigo 12 da Lei n.° 4.719, de 12 de dezembro de 2018, e no art. 9.° da Lei n.° 7.794, de 09 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto Federal n.° 6.949, de 25 de agosto de 2009; CONSIDERANDO os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da inclusão social, consagrados na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal n.° 13.146, de 06 de julho de 2015; CONSIDERANDO a imperatividade da modernização e da desburocratização dos procedimentos administrativos tributários, mediante implementação de soluções tecnológicas que…