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DECRETO N° 53.498, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 06.02.2026) ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que “APROVA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que o art. 102 do Regulamento do ICMS do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n° 20.686/1999, disciplina a utilização dos saldos credores acumulados de ICMS; CONSIDERANDO que os programas de recuperação fiscal – REFIS, instituídos por lei estadual, constituem instrumentos de regularização de débitos e de incremento da arrecadação estadual; CONSIDERANDO que a aplicação dos limites previstos no § 4°, do art. 102, do Regulamento do ICMS pode restringir a efetividade dos programas de recuperação fiscal quanto à utilização de saldos credores acumulados; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o regime de controle dos créditos acumulados com as políticas públicas de recuperação fiscal, sem prejuízo da responsabilidade e do equilíbrio das finanças públicas; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n° 0209/2026-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n° 01.01.014101.169269.2026-86, DECRETA: Art. 1° Fica acrescentado o § 8° ao art. 102 do Decreto n° 20.686, de 28 de…

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