Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 53.559, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 25.02.2026) Incorpora à legislação tributária do Estado o Ajuste SINIEF n.º 25/2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado o Ajuste Sinief n.º 25/2025, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida no Ofício n.º 0116/2026 – GSEFAZ, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.117629.2026-64, DECRETA: Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Ajuste SINIEF 25, de 03 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União – DOU, em 09 de outubro de 2025, celebrado na 198.ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 03 de outubro de 2025, que altera o Ajuste SINIEF n.º 7, de 07 de abril de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email