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 DECRETO N° 54.128, DE 18 DE MAIO DE 2026

(DOE de 18.05.2026) Concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos artigos diversos de matérias plásticas (exceto de poliestireno expansível) – touca e máscara descartáveis para uso médico hospitalar e frasco coletor de amostra para laboratório, na hipótese e condição que estabelece. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO O Parecer Conjunto n° 008/2026 SEDECTI/SEFAZ, e a Nota Técnica n° 21/2026-DETRI/SER/SEFAZ, aprovados na 319ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas CODAM, realizada em 1° de abril de 2026, referendado pela Resolução n° 003/2026-CODAM, que aprovou a Proposição n° 132/2026-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no artigo 18-A da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que a fim de adequar as condições de competitividade dos produtos industrializados ou que vierem a ser industrializados na Zona Franca de Manaus, diante da legislação tributária a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da Federação, bem como em razão da importação de mercadorias similares do exterior, o Poder Executivo poderá conceder adicional de incentivos fiscais; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8, III e 13, I do anexo único do Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29…

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