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DECRETO N° 55.938, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 23.12.2023) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a alteração do índice de atualização anual do ICMS Mínimo do PROIND. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, DECRETA: Art. 1° Os Anexos 1 e 33 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com as modificações constantes, respectivamente, dos Anexos 1 e 2 deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207° da Revolução Republicana Constitucionalista e 202° da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado WILSON JOSÉ DE PAULA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES…

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