(DOE de 30.12.2023) Introduz alterações no Decreto n° 27.987, de 2 de junho de 2005, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS referente a trigo em grão, farinha de trigo, suas misturas e seus produtos derivados, relativamente à inclusão de produtos no regime de antecipação tributária. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 27.987, de 2 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 1° ………………………………………………………………………………………………. II – …………………………………………………………………………………………………….. a) ………………………………………………………………………………………………………. 2. no período de 1° de janeiro de 2018 a 31 de outubro de 2023, quando a Unidade da Federação de origem for signatária do Protocolo ICMS 53/2017; e (NR) 3. a partir de 1° de novembro de 2023, quando a Unidade da Federação de origem for signatária do Protocolo ICMS 53/2017, exceto quanto aos produtos relacionados na alínea “b” do inciso IV do § 5°; e (AC) ………………………………………………………………………………………………………….. § 5° ……………………………………………………………………………………………………. III – no período de 1° de setembro de 2021 a 31 de outubro de 2023, relacionados na cláusula primeira do Protocolo ICMS 53/2017 (Protocolo ICMS 53/2017); e (NR) IV –…