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DECRETO N° 55.984, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 30.12.2023) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto devido na saída interna de gás natural gasoso com destino a estabelecimento com atividade econômica de fabricação de cal e gesso. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA: Art. 1° O art. 445 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 445 ……………………………………………………………………………………………. IX – na saída interna de gás natural gasoso promovida por contribuinte inscrito no Cacepe com os códigos da CNAE 3520-4/01 ou 3520-4/02 com destino a estabelecimento que, cumulativamente: (AC) a) esteja credenciado, nos termos do art. 272; e (AC) b) exerça a atividade econômica classificada no código da CNAE 2392-3/00. (AC) ………………………………………………………………………………………………………….. § 7° Relativamente ao disposto no inciso IX do…

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