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DECRETO N° 56.322, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

(DOE de 28.03.2024) Revoga dispositivos dos Decretos n° 38.455, de 27  de julho de 2012, que dispõe sobre a sistemática de  tributação referente ao ICMS para operações realizadas  por estabelecimento comercial atacadista de produtos  alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos  de escritório e papelaria e de bebidas, n° 44.880, de 16 de  agosto de 2017, que dispõe sobre o regime de substituição  tributária do ICMS nas operações com veículo automotor  novo, e n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativos ao prazo de recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão de política tributária no sentido de revogar dispositivos da legislação tributária que preveem o recolhimento do imposto retido no mesmo período fiscal em que tenha ocorrido a retenção, DECRETA: Art. 1° Ficam revogados: I – o § 2° do art. 5° do Decreto n° 38.455, de 27 de julho de 2012; II – a alínea “b” do inciso I e o § 1° do art. 12 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30…

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