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DECRETO N° 56.323, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

(DOE de 28.03.2024) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017,  que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016,  que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão  de benefícios fiscais nas operações com leite e seus  derivados. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição  Estadual, CONSIDERANDO a adesão do Estado de Pernambuco ao benefício previsto nos itens 9.0 e 13.0 do Anexo IV do Decreto n°  33.327, de 30 de outubro de 2019, do Estado do Ceará, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017; CONSIDERANDO a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 181/2019, que dispõe sobre a concessão de  isenção do ICMS nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, através do Convênio ICMS 224/2023; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei  n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA: Art. 1° Os Anexos 2, 6 e 7 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modifi cações,…

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