(DOE de 25.07.2024) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à incorporação ao mencionado Decreto das regras específicas referentes aos regimes de substituição tributária do imposto nas operações com autopeças e água mineral natural ou adicionada de sais, acondicionada em vasilhame retornável. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes; CONSIDERANDO a conveniência de incorporar ao Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, as regras específicas referentes ao regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças, previstas no Decreto n° 35.679, de 13 de outubro de 2010; CONSIDERANDO a conveniência de incorporar ao Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, as regras específicas referentes ao regime de substituição tributária do ICMS nas operações com água mineral natural ou adicionada de sais, acondicionada em vasilhame retornável, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 44.650,…