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DECRETO N° 57.044, DE 1° DE AGOSTO DE 2024

(DOE de 02.08.2024) Regulamenta o Programa Selo Empresa Verde do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei n° 16.112, de 5 de julho de 2017. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei n°16.112, de 5 de julho de 2017, que instituiu o Selo Empresa Verde do Estado de Pernambuco e sua conferência às empresas pernambucanas que adotem práticas sustentáveis em sua cadeia produtiva ou na prestação de serviços. Art. 2° Para os fins previstos neste Decreto, entende-se por sustentabilidade a relação harmoniosa entre crescimento econômico, conservação ambiental, desenvolvimento social e governança corporativa, sem comprometer a possibilidade de gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades. Art. 3° O Selo Empresa Verde do Estado de Pernambuco certifica empresas que contribuam para o desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco e que adotem boas práticas ambientais e sustentáveis. Parágrafo único. O Selo Empresa Verde do Estado de Pernambuco será concedido às empresas públicas ou privadas, sejam empresas individuais, sociedades empresárias de micro, pequeno, médio ou grande porte e cooperativas, instaladas no Estado de Pernambuco, desde que atendam às condições estabelecidas na Lei n° 16.112, de 2017, e neste Decreto. Art. 4° Para fins deste…

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