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DECRETO N° 57.243, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

(DOE de 10.10.2023) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento na cláusula primeira do Convênio ICMS 129/23, de 15 de setembro de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 36/23, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6190 – No Livro I, art. 9°, fica acrescentado o inciso CCXXVI com a seguinte redação: Art. 9° ………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………. CCXXVI – saídas internas, até 31 de março de 2024, decorrentes de venda de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento de contribuinte localizado em município declarado em estado de calamidade pública pelo Decreto n° 57.177, de 6 de setembro de 2023, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos entre os…

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