(DOE de 20.12.2023) Estabelece o montante global que poderá ser utilizado para a aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul – PIAA/RS, para o exercício de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7° do Decreto n° 55.230, de 1° de maio de 2020, DECRETA: Art. 1° Fica estabelecido o valor de R$ 86.000.000,00 (oitenta e seis milhões de reais) como montante global que poderá ser utilizado para aplicação em projetos vinculados ao Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico do Estado do Rio Grande do Sul – PIAA/RS, criado pela Lei Complementar n° 15.405, de 18 de dezembro de 2019, para o exercício de 2023. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2023. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.