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DECRETO N° 57.383, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 26.12.2023) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulaçãode Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisoV, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante no seu Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, no Anexo VII, item 31, reinstituído pela Lei n° 19.777, de 18 de dezembro de 2018, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6237 – No Livro I, art. 32, CXXXIX, fica acrescentada a nota 04 e no inciso CCVIII, nota 02, é dada nova redação à alínea “e”, conforme segue: Art. 32………………………………………….. …………………………………………………… CXXXIX …………………………………………. …………………………………………………… NOTA 04…

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