(DOE de 26.12.2023) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento na Lei Complementar n° 15.203, de 25 de julho de 2018, no Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018, e no Convênio ICMS 193/22, de 9 de dezembro de 2022, r atificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°ˢ 3/18 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2018 e de 29 de dezembro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6238 – No Livro I, art. 35, é dada nova redação ao inciso XLVIII, mantida a redação de sua nota, conforme segue: Art. 35………………………………………….. XLVIII – às entradas, no período de 1° de fevereiro de 2023 a 31 de março de 2026, que corresponderem a…