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DECRETO N° 57.386, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 26.12.2023) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no art. 33, inciso III, e no art. 34, ambos da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6242 – No Livro III, art. 11, é dada nova redação à nota do inciso III, conforme segue: Art. 11. ……………………………………………………………….. ………………………………………………………………………….. III – ……………………………………………………………………… NOTA – Ver hipóteses em que ocorre nova substituição tributária: nas saídas de estabelecimento industrial de mercadorias recebidas de estabelecimento industrial de outra empresa, art. 9°, I, nota 02; nas saídas de estabelecimento atacadista que recebeu mercadorias de estabelecimento de empresa interdependente ou por transferência, art. 9°, VI, nota 02, e art. 131, I, “c”, nota 02; nas saídas de estabelecimento encomendante das mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção III, item I, art. 9°, VII, nota;…

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