Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 57.398, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 28.12.2023) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante do Regime Especial n° 7.224/2022, publicado no Diário Oficial do Paraná de Comércio, Indústria e Serviços, de 12 de maio de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6249 – No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCX com a seguinte redação: Art. 32. …………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………… CCX – a partir de 1° de janeiro de 2024, aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar da aplicação…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email