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DECRETO N° 57.399, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 28.12.2023) Concede remissão e anistia de créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, relativos a operações de importação de mercadorias ou bens do exterior realizadas nos termos do Convênio ICMS 81/23, de 29 de setembro de 2023, no âmbito do Programa Remessa Conforme – PRC, de que trata o art. 20-A da Instrução Normativa RFB n° 1.737, de 15 de setembro de 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 167/23, de 29 de setembro de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 40/23, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2023, ficam remitidos e anistiados os créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos no período de 1° de agosto a 1° de outubro de 2023, relativos à parcela da carga tributária que exceder a 17% (dezessete por cento), nas operações de importações de mercadorias ou bens do…

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