(DOE de 29.12.2023 – Edição Extra) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 44/75, de 10 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 113/95, de 11 de dezembro de 1995, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório AP n° 10/75 e Ato COTEPE/ICMS n° 8/95, publicados no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1975 e de 2 de janeiro de 1996, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6253 – No Livro I, art. 9°: a) o inciso XVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota: Art. 9° … … XVIII – saídas interestaduais, a partir de 1° de abril de 2024, de flores naturais, exceto quando destinadas a indústria; … b) o inciso…