(DOE de 29.12.2023 – Edição Extra) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 42/16, de 3 de maio de 2016, e no Convênio ICMS 203/23, de 8 de dezembro de 2023, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 7/16 e 52/23, publicados no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2016 e de 29 de dezembro de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6257 – No Livro I, art. 9°, ficam revogados os §§ 4° e 5° e é dada nova redação ao “caput” do § 2° e ao § 3°, conforme segue: Art. 9° … … § 2° A fruição da isenção prevista no inciso VIII, “a”, nas operações com mercadorias classificadas na posição 3808 da…