(DOE de 29.12.2023 – Edição Extra) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 151/21, de 1° de outubro de 2021, e Convênio ICMS 189/23, de 8 de dezembro de 2023 , r atificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 26/ 21 e 52/23, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 29 de dezembro de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6259 – No Livro I, art. 9°, fica acrescentado o inciso CCXXXI com a seguinte redação: Art. 9° … … CCXXXI – saídas internas, no período de 1° de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, com os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na NBM/SH – NCM, quando destinados…