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DECRETO N° 57.415, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 29.12.2023 – Edição Extra) Dispõe sobre a transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 178/23, de 1° de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 1° de dezembro de 2023 (edição extra), nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, a transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS será obrigatória, do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino, devendo ser observadas as disposições constantes no referido Convênio. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2023. GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,Governador do Estado, em exercício.…

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