(DOE de 25.07.2024) Declara estado de emergência em saúde animal para controle de focos da doença de Newcastle nos Municípios de Anta Gorda, Putinga, Doutor Ricardo, Relvado e Ilópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei n° 13.467, de 15 de junho de 2010, e nos seus regulamentos, DECRETA: Art. 1° Fica declarado estado de emergência em saúde animal nos Municípios de Anta Gorda, Putinga, Doutor Ricardo, Relvado e Ilópolis, para fins de enfrentamento de focos da doença de Newcastle – DNC -, que coloca os rebanhos avícolas em risco sanitário. Art. 2° O estado de emergência de que trata o art. 1° deste Decreto terá vigência por noventa dias, podendo ser prorrogado em caso de evolução do estado epidemiológico. Art. 3° O isolamento sanitário da área afetada compreende a restrição da movimentação de material de risco relacionado à disseminação da doença, incluindo o direcionamento de trânsito por vias públicas para desinfecção, ou mesmo o bloqueio de acessos. Art. 4° Fica o Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, para regulamentar…