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DECRETO N° 57.933, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento nos Ajustes SINIEF a seguir mencionados, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: I – Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, e no Ajuste SINIEF 26/24, de 6 de dezembro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e de 12 de dezembro de 2024: ALTERAÇÃO N° 6486 – No Livro II, art. 108-D, “caput”, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 108-D. … … NOTA 03 – Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for: a) de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e; b)…

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