(DOE de 28.12.2024) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à concessão de benefícios fiscais nas operações com leite e seus derivados. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a adesão do Estado de Pernambuco ao benefício previsto no inciso VIII do art. 270 do Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, do Estado da Bahia, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 348. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… § 2° A antecipação de que trata o caput não se aplica à mercadoria industrializada que retornar ao estabelecimento encomendante, na hipótese prevista no inciso II do § 2° do art. 36-A do Anexo 6.” (NR) Art. 2° O Anexo 6 do Decreto n° 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único. Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025. Palácio do Campo das Princesas,…