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DECRETO N° 57.935, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante do Regime Especial n° 5.074/14, prorrogado pelo Regime Especial n° 7.471/2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6489 – No Livro I, art. 32, é dada nova redação ao inciso CXCI, ficando reintroduzida a nota 03 com nova redação e mantida a redação das notas 01 e 02, conforme segue: Art. 32. … … CXCI – no período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de…

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