(DOE de 27.12.2024) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6496 – No Livro I, art. 1°, XVIII, fica incluída nota na alínea “b”, com a seguinte redação: Art. 1° … … XVIII – … … b) … NOTA – Ao microprodutor rural, enquadrado nos termos da Lei n° 10.045, de 29 de dezembro de 1993, é permitido desenvolver suas atividades de modo integrado com outros produtores rurais, por meio de formas coletivas de organização produtiva, não inscritas no CGC/TE, desde que a comercialização da produção seja acobertada com documentos fiscais emitidos por cada um dos participantes. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de dezembro de 2024. EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.