(DOE de 27.12.2024) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, e no Convênio ICMS 143/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE/ICMS n° 03/99 e Ato Declaratório CONFAZ n° 34/24, publicados no Diário Oficial da União de 26 de março de 1999 e 18 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6499 – No Livro I, art. 9°, o inciso XCVIII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: Art. 9° … … XCVIII – operações, no período de 17 de novembro de 1999 a 31 de julho de 2025, com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde,…