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DECRETO N° 57.945, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 27.12.2024) Modifica o Decreto n° 54.961, de 26 de dezembro de 2019, que estabelece percentuais de carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual Intermunicipal e Comunicações nas saídas internas de querosene de aviação e modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento na cláusula segunda do Convênio ICMS 55/19, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 06/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, e na alínea “b” do inciso LXVII do art. 23 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, a tabela do “caput” do art. 1° do Decreto n° 54.961, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° … Percentual…

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