(DOE de 27.12.2024 – Edição Extra) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6520 – No Livro I, art. 32, fica acrescentada a nota 05 ao ” caput ” do inciso CCIX e fica acrescentado o inciso CCXXVI , conforme segue: Art. 32. … … CCIX – … … NOTA 05 – Ver vedação de utilização deste crédito fiscal presumido, art. 32, CCXXVI, nota 05, “c”, e 08. … CCXXVI – a partir de 1° de janeiro de 2025, às microcervejarias, nas saídas de cerveja e chope…