(DOE de 14.01.2025) Altera o Decreto n° 57.964, de 27 de dezembro de 2024, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° No Decreto n° 57.964, de 27 de dezembro de 2024, os arts. 1° a 5° passam a vigorar com a seguinte redação, mantidas as redações das alterações n os 6515 a 6519, conforme segue: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 151/21, de 1° de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 151/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nos 26/21 e 36/24, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 31 de dezembro de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ……………………………………………………………………………….. Art. 2° Com fundamento no Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, e no Convênio ICMS 153/24, de 6 de dezembro de 2024, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n°…