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DECRETO N° 57.981, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE de 28.12.2024) Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2025. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, com fundamento na Lei n° 7.550, de 20 de dezembro de 1977, em especial as introduzidas pela Lei n° 11.901, de 21 de dezembro de 2000, pela Lei 16.483, de 30 de novembro de 2018, e pela Lei n°17.131, de 18 de dezembro de 2020, CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n° 11.922, de 29 de dezembro de 2000, a atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e fi nanceira do Estado será obtida com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística – IBGE, no período do mês de dezembro de cada exercício ao mês de novembro do exercício seguinte, DECRETA: Art. 1° Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, nas modalidades de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio –…

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