(DOE de 04.02.2024) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 90/24, de 5 de julho de 2024, e no Convênio ICMS 02/25, de 9 de janeiro de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 23/24 e n° 03/25, publicados no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2024 e de 28 de janeiro de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6540 – No Livro I, art. 9°, o inciso CCXXXVII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das suas notas: Art. 9° ………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………….. CCXXXVII – saídas internas, até 31 de março de 2025, de ônibus e caminhões, novos, destinados a contribuinte localizado nos municípios listados no Decreto n° 57.600, de 4 de maio de 2024, que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território…