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DECRETO N° 58.018, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 22.01.2025) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA: Art. 1° Os Anexos 1 e 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modifi cações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2 deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2025, 208° da Revolução Republicana Constitucionalista e 203° da Independência do Brasil. RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENAGovernadora do Estado WILSON JOSÉ DE PAULA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA ANEXO 1 “SIGLÁRIO( art. 5°) SIGLA   SIGNIFICADO……………..   ……………………………………………………………………………………………………………………BESS (AC)   Battery Energy Storage System (AC)…………..   ……………………………………………………………………………………………………………………PCS (AC)   Power Conversion System (AC)…………..   …………………………………………………………………………………………………………………… ANEXO 2 “ANEXO 8-D…

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