Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DECRETO N° 58.359, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 08.09.2025 – Edição Extra) Declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão dos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a maio de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7°, inciso VII, da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e com o art. 7°, § 1°, da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para os fins previstos na Lei Federal n° 12.340, de 1° de dezembro de 2010, considerando a ocorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul, que iniciaram em 24 de abril e que permaneceram com sua ocorrência no mês de maio de 2024, atingindo marcas históricas; considerando que os eventos foram considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III; considerando que permanecem os efeitos decorrentes dos eventos climáticos, com danos materiais e ambientais, especialmente a destruição de rodovias, viadutos e pontes; e considerando que perduram os prejuízos econômicos e sociais advindos…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email