(DOE de 14.10.2025) Altera o Decreto n° 57.973, de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica alterada a alínea “d” do inciso IV e incluído o § 3° no art. 1° do Decreto n° 57.973, de 6 de janeiro de 2025, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° ………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………….. IV – ………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………….. d) 27 de outubro – Dia do Servidor Público (segunda-feira), transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público – 28 de outubro de 2025 (terça-feira); e ……………………………………………………………………………………….. § 3° O Secretário de Estado da Educação poderá estabelecer data diversa para o ponto facultativo do Dia do Servidor Público referido na alínea “d” do inciso IV deste artigo, no âmbito da Secretaria da Educação, conforme as necessidades da administração pública estadual. Art.…