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DECRETO N° 58.404, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 14.10.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento na alínea “a” do § 6° e no “caput” do art. 31, combinado com os itens XL e XLI da Seção I do Apêndice II, todos da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6629 – Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação ao “caput” dos incisos I, II e IV da nota 01 do item XXXVI e aos incisos I e II da nota 02 do item XXXVII, conforme segue ITEMDISCRIMINAÇÃO……XXXVI… NOTA 01 – … I – no período de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre, dos estabelecimentos extratores, fabricantes ou importadores para: … II – no período de 1° de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027, nas saídas de rações para animais,…

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