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DECRETO N° 58.405, DE 12 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 14.10.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento na cláusula primeira do Convênio ICMS 73/25, de 4 de julho de 2025, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 16/25, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6631 – No Livro I, art. 9°, LXXXVIII, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9° …………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………… LXXXVIII – …………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………… NOTA 01 – Ver: crédito fiscal presumido, art. 32, CCXII; hipótese de restituição do imposto pago nas etapas anteriores, Livro III, art. 134; dispensa de créditos tributários, Livro V, art. 57. ……………………………………………………………………………………… ALTERAÇÃO N° 6632 – No Livro V, fica acrescentado o art. 57 com a seguinte redação: Art. 57. Ficam remitidos e anistiados os…

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