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DECRETO N° 58.419, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 27.10.2025) Regulamenta o Programa Pró-Hospitais – PPH/RS, criado pela Lei Complementar n° 16.163, de 30 de julho de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Este Decreto regulamenta o Programa Pró-Hospitais – PPH/RS, criado pela Lei Complementar n° 16.163, de 30 de julho de 2024, estabelecendo as condições para a destinação de valores por empresas contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a hospitais filantrópicos, Santas Casas e hospitais públicos municipais e estaduais que prestem atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção IDos princípios, dos objetivos e das definições Art. 2° São princípios aplicáveis ao PPH/RS, além daqueles previstos no “caput” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, os que seguem: I – atendimento ao interesse público; II – isonomia tributária; III – universalidade de acesso aos serviços de saúde; IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V – emprego de critérios epidemiológicos e sanitários na definição das prioridades de…

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