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DECRETO N° 58.585, DE 09 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 13.01.2025) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6703 – No Livro II, art. 26-A, II, “k”, é dada nova redação à nota, que passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02, conforme segue: Art. 26-A. ……………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………… II – ……………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………… k) ………………………………………………………………………………………… NOTA 01 – O produtor rural sujeito exclusivamente à obrigatoriedade prevista nesta alínea poderá, até 30 de abril de 2026, utilizar talão já impresso para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas. NOTA 02 – A partir de 1° de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2026. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,9 de janeiro de 2026.…

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