(DOE de 15.01.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF 39/25, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6704 – No Apêndice VI, é dada nova redação ao seguinte Código Fiscal de Operações e Prestações e à respectiva Nota Explicativa, conforme segue: ……………………………………………………………………………………………. 7.667 Saída de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final. Classificam-se neste código as saídas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação. ……………………………………………………………………………………………. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2026. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2026. EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se e…