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DECRETO N° 58.589, DE 14 DE JANEIRO DE 2026

(DOE de 15.01.2026) Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1° Com fundamento no Ajuste SINIEF 40/25, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO N° 6705 – No Livro I, art. 9°, XL, fica acrescentada a nota 15 com a seguinte redação: Art. 9° …………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………. XL – ………………………………………………………………………………………. NOTA 15 – Na hipótese prevista na nota 13, o documento fiscal deverá observar o previsto na cláusula segunda do Ajuste SINIEF 40/25. ……………………………………………………………………………………………. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026. PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2026. EDUARDO LEITE,Governador do Estado. Registre-se e publique-se. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,Secretário-Chefe da Casa Civil.

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